Decisão · STJ

STJ REsp 2196110

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-10publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da penhora do imóvel exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADEMAR PELLISER e OUTRO contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e negou-lhe provimento, em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões, os agravantes insistem na tese de vício na prestação jurisdicional. Afirmam que não pretendem o reexame de provas, mas a sua revaloração jurídica, com o reconhecimento da violação dos arts. 833, VIII, do Código de Processo Civil e 4º, II, "a" da Lei nº 8.629/1993. Reiteram as razões dos recursos interpostos anteriormente. Ao final, requerem a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 358/365). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca da penhora do imóvel exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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