Decisão · STJ

STJ AREsp 2839544

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-24publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDENTE AO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI: Trata-se de agravo interno interposto por Assuã Incorporadora Ltda. - Em Recuperação Judicial e Assuã Construções Engenharia e Comércio Ltda. - Em Recuperação Judicial contra decisão de fls. 547/548 que não conheceu do agravo em recurso especial. Na referida decisão destacou-se que o recolhimento das custas judiciais foi realizado em desacordo com a resolução do STJ vigente à época da interposição do recurso, especificamente na indicação incorreta do "Processo na Origem" ou "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido" na guia de recolhimento das custas judiciais. Nas razões do agravo interno, as partes recorrentes alegam, em síntese, que o equívoco na indicação do número do processo no preenchimento da guia de custas não se trata de "erro crasso", mas de simples equívoco, e que a rejeição do recurso contraria os princípios da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e do devido processo legal. Argumentam, também, que há conflito de competência, pois o crédito dos recorridos é de natureza concursal, conforme decisão do Juízo Universal da Recuperação Judicial, e que qualquer decisão sobre atos de constrição em empresas em recuperação judicial é de competência exclusiva do Juízo Universal. A parte agravada apresentou impugnação, argumentando que o recurso é desprovido de razões, tem caráter protelatório e deve ser rejeitado, inclusive com aplicação de multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Além disso, destacou a ausência de enfrentamento a todos os fundamentos do acórdão agravado, ponderando pela aplicação das Súmulas 283/STF e 568/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DE REFERÊNCIA DO PROCESSO INDICADO NA GRU NÃO CORRESPONDENTE AO PROCESSO DE ORIGEM. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 187/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Havendo indicação errônea do processo originário na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ e não atendida a intimação regularmente efetuada para sanear o vício, na forma do § 7º do art. 1.007 do Código de Processo Civil, é deserto o recurso interposto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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