Decisão · STJ

STJ AREsp 2441363

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-08-16publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/67, ART. 1º, II. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESES DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. TESE JURÍDICA NÃO APRESENTADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando este aprecia de forma suficiente os fundamentos relevantes à formação do juízo condenatório, sendo inviável a rediscussão do mérito da causa pela via do recurso especial. 2. A alegação de nulidade do processo por vícios na fase investigatória exige a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não se observou no caso concreto. 3. Incidem os óbices previstos nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, além de contrariar jurisprudência pacífica da Corte. 4. A alegação de retroatividade do acordo de não persecução penal (ANPP), fundada no Tema 1.098/STJ, foi suscitada apenas no agravo regimental, sendo incabível a inovação recursal nessa fase, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEOMAR WEBER KUHN contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por ele manejado com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Em suas razões, sustenta o agravante que a decisão incorreu em omissão ao deixar de apreciar teses defensivas relevantes, como a nulidade do processo por vício na fase investigatória, em razão da ausência de requisição do Procurador-Geral de Justiça e da supervisão do Tribunal de Justiça. Alega, ainda, violação aos arts. 381, III, e 619 do Código de Processo Penal, bem como aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil. Contesta a aplicação das Súmulas 83 e 182 do STJ e, ao final, requer o reconhecimento da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal, conforme o Tema 1.098/STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI N. 201/67, ART. 1º, II. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. TESES DEFENSIVAS NÃO ENFRENTADAS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. INVIABILIDADE DA REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. TESE JURÍDICA NÃO APRESENTADA NA ORIGEM. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica omissão no acórdão recorrido quando este aprecia de forma suficiente os fundamentos relevantes à formação do juízo condenatório, sendo inviável a rediscussão do mérito da causa pela via do recurso especial. 2. A alegação de nulidade do processo por vícios na fase investigatória exige a demonstração de efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal, o que não se observou no caso concreto. 3. Incidem os óbices previstos nas Súmulas 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas, além de contrariar jurisprudência pacífica da Corte. 4. A alegação de retroatividade do acordo de não persecução penal (ANPP), fundada no Tema 1.098/STJ, foi suscitada apenas no agravo regimental, sendo incabível a inovação recursal nessa fase, conforme entendimento jurisprudencial consolidado. 5. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →