STJ REsp 1896554
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para provocar novo julgamento da demanda ou para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 2. Não cabem honorários advocatícios em sede de apelação quando a sentença não é reformada e a parte não havia sido condenada ao pagamento da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCUS LISBOA ANTUNES em face de decisão por meio da qual rejeitei os embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que: "( ) o agravado RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS deu causa à atuação do advogado do agravante em sede de apelação, provocando o Judiciário, em segunda instância, dando causa a trabalho excepcional do advogado do agravante, o que leva a concluir que deve o agravado RUDGE LEITE ADVOGADOS ASSOCIADOS suportar os ônus da sucumbência, em especial, os honorários advocatícios". Para tanto, sustenta que não se aplica o óbice da Súmula 283/STF. Por fim, reitera que a verba honorária seja fixada com base no valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. As partes agravadas, regularmente intimadas, pediram o não provimento do recurso (fls. 907/917 e 918/927, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. PRECEDENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para provocar novo julgamento da demanda ou para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 2. Não cabem honorários advocatícios em sede de apelação quando a sentença não é reformada e a parte não havia sido condenada ao pagamento da verba honorária, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.