STJ AREsp 2860541
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONECI XINEMES LIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 843-844). Em suas razões (e-STJ fls. 848-857), a agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF, visto que "a petição recursal expôs, de maneira clara e objetiva, as normas infringidas e a devida correlação com a controvérsia jurídica" (e-STJ fl. 853). Afirma que apontou expressamente os arts. 6º, 39, 51 e 52 do Código de Defesa do Consumidor e 373, I, do Código de Processo Civil, além de ter indicado a divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e o entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais nºs 1.061.530/RS e 2.009.614/SC. Argumenta, ainda, ser indevida a aplicação dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ, visto que o caso não discut e a interpretação de cláusulas contratuais, mas a manifesta abusividade da taxa de juros imposta ao consumidor. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 862). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. CONTRATO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS DE MORA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. No caso concreto, inexiste a indicação dos dispositivos legais tidos como violados a fim de caracterizar o dissídio jurisprudencial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.