STJ AREsp 2590863
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANIMAL. DANO. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MALLU OHANNA NEVES RODRIGUES contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a" , da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: ""APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ILÍCITO EXTRACONTRATUAL. Animal que atacou outro, causando dano material, cuja reparação foi determinada pela sentença, de parcial procedência. Recurso da requerida. Não acolhimento. Inexistência de nulidade da sentença. Autor e ré que são partes legítimas. Responsabilidade do dono. Artigo 936 do CC. Irrelevância do animal estar sendo conduzido por terceira pessoa no momento em que atacou o cachorro pertencente ao autor. Irrelevância do fato de algumas notas fiscais terem sido emitidas em nome do genitor do autor. Cachorro que convivia com o núcleo familiar, inclusive genitores do autor, sendo compreensível o comparecimento dessas pessoas à clínica veterinária. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 20% do valor da condenação. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO" (e-STJ fl. 211). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 936 do Código Civil e 485, VI, do CPC ao argumento de que a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados pelo animal deve recair sobre o detentor, e não sobre o dono, caso o detentor não prove culpa da vítima ou força maior. Sustenta, assim, sua ilegitimidade passiva porque não seria a detentora do animal no momento do ocorrido. Após contrarrazões (fls. 228/236 e-STJ), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. ANIMAL. DANO. RESPONSABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .