Decisão · STJ

STJ REsp 2040625

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-21publicado em 2025-08-21
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. MOMENTO PROCESSUAL. 1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento, inclusive, em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto pelo ESPÓLIO DE WILSON PEREIRA DE SOUZA, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Agravo de Instrumento - Ação de Inventário e Partilha - Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita - Gratuidade que deve considerar as custas exigidas naquele momento processual em contrapartida com os rendimentos dos pretendentes - Ausência de exigência de custas e despesas processuais no atual momento processual - Decisão mantida - Recurso improvido" (e-STJ fl. 46). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, haja vista não existir um momento específico para a análise dos pressupostos ensejadores da justiça gratuita. Não foram apresentadas contrarrazões (e-STJ fl. 89). É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 13/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ESPÓLIO. MOMENTO PROCESSUAL. 1. É inviável a análise da violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, pois a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Quanto ao dissídio jurisprudencial, não se conhece do recurso especial diante do óbice contido na Súmula nº 13/STJ. 3. O art. 99 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se requerer a concessão da gratuidade da justiça a qualquer momento, inclusive, em grau recursal. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →