STJ AREsp 2604307
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO. CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por BASE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE PETRÓLEO E GÁS S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. Imóvel adquirido, devidamente quitado, porém, não houve a transferência do bem aos compradores, autores da ação, assim como averbadas diversas penhoras e gravames de indisponibilidade, remetendo o imóvel à leilão judicial - que foi objeto de insurgência da autora na ação falimentar. Alegações de que não se opôs ao pedido, e portanto, não deu causa à lide. Insurgência em face dos honorários advocatícios sucumbenciais. Cabimento em parte. Fixação por equidade. Valor da causa elevado, que ensejaria verba honorária em quantia excessiva. Apreciação equitativa que encontra respaldo em recentes decisões do C. STJ. Verba fixada, porém, que comporta minoração. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Fixação em R$ 20.000,00, que tem o condão de remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo patrono da autora. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO." (e-STJ fl. 442). No recurso especial, a recorrente aponta a violação do art. 85, §10, do Código de Processo Civil de 2015, sustentando, em síntese, que o acórdão recorrido não aplicou corretamente o princípio da causalidade, bem como não observou o entendimento firmado no Tema nº 872/STJ, haja vista que quem teria dado causa ao ajuizamento da ação seria a parte adversa. Após as contrarrazões (fls. 615/629), o recurso especial não foi admitido (e-STJ fls. 641/643), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO. CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.