STJ REsp 2125316
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto rec orrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JODIBE JOÃO DUQUE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. contra decisão, proferida às e-STJ fls. 401/403, em que não conheci do recurso especial por incidência, por analogia, dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. A parte agravante sustenta que não se aplica o enunciado sumular sumular 283 do STF, por entender que "expressamente refutou todos os fundamentos da decisão do Tribunal de origem" (e-STJ fl. 415). Defende a não incidência do óbice da Súmula 284 do STF, ao argumento de que "apresentou de forma clara, objetiva e devidamente fundamentada como e por que o acórdão recorrido violou as normas infraconstitucionais indicadas. A controvérsia não se trata de mera citação de dispositivos legais sem correlação com o caso, mas sim da violação direta de normas que disciplinam o regime de não-cumulatividade do PIS e da COFINS" (e-STJ fl. 418). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 430). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. 1. Havendo fundamentos suficientes para a manutenção do aresto rec orrido, não impugnados nas razões do especial, incide na espécie, por analogia, a Súmula 283 do STF, a qual dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Não se conhece do recurso especial, quando o dispositivo apontado como violado não contém comando normativo para sustentar a tese defendida ou infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, em face do óbice contido na Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.