Decisão · STJ

STJ AREsp 2790308

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-11-08publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUIZ HUMBERTO FERREIRA contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 229/231, em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Insurgindo-se contra decisum que teria se assentado na " .. ausência de impugnação específica do óbice sumular nº 7/STJ" (e-STJ fl. 237), aduz a parte agravante que se poderia " .. até não concordar com as razões postas no agravo em recurso especial, contudo sustentar que o reclamo "deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada" não resulta da melhor interpretação dos autos, data maxima venia" (e-STJ fl. 238). Requer, assim, a reforma da decisão questionada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.
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