Decisão · STJ

STJ AREsp 2733873

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INVALIDADE . REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a invalidade da carta de adjudicação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MARCIO HENRIQUE DE SIQUEIRA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA - CARTA DE ADJUDICAÇÃO - CREDORES - CONCURSO - PREFERÊNCIA - PENHORA - ORDEM CRONOLÓGICA - NÃO OBSERVÂNCIA - ANULAÇÃO. I. Nos termos do ar. 797, do CPC, "realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, o direito de preferência sobre os bens penhorados". II. Expedida carta de adjudicação sem a observância de preferência creditícia decorrente da ordem cronológica de realização de penhoras, a anulação do ato homologatório e do respectivo documento é medida que se impõe." (e-STJ fl. 615). Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, o recorrente alega violação dos artigos 877, § 1º, II, e 903, § 1º, I, II e III, do Código de Processo Civil. Sustenta a improcedência da ação anulatória e a manutenção da adjudicação em seu favor. Com as contrarrazões (e-STJ fl. 643/647), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CARTA DE ADJUDICAÇÃO. INVALIDADE . REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. No caso concreto, rever a conclusão do acórdão recorrido sobre a invalidade da carta de adjudicação demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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