STJ AREsp 2328295
CIVILPROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LM LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS LTDA. - EPP (LM) contra acórdão de minha relatoria, assim ementado: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. HONORÁRIOS. CÁLCULO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 1.006) Nas razões do presente inconformismo, defendeu que a cláusula de contrato entre as pates somente prevê duas bases de cálculo possíveis para os honorários de êxito cobrados, que consistem no seguinte: OU o percentual de êxito (5%) incidiria sobre o valor pecuniário recebido diretamente por LM OU o montante incidiria sobre o proveito econômico apurado de maneira indireta, seja com a eventual economia da dívida (o que não ocorreu), seja com o proveito econômico decorrente do cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na devolução dos equipamentos objeto daquela demanda ou do seu valor equivalente, não cabendo interpretação diversa ao instrumento contratual. Defende haver omissão relevante em relação ao ponto. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS. CÁLCULO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo interno não provido.