STJ AREsp 2405010
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. 1. Ação de rescisão contratual c/c pedido de indenização por lucros cessantes. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interno interposto por CLERIO MARCOS DE OLIVEIRA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de rescisão contratual c/c pedido de indenização por lucros cessantes, ajuizada por CARLOTA SANTANA PRADO - ESPÓLIO, em face do ora agravante. Em breve síntese, narra a autora que as partes firmaram negócio para a venda de parte de uma fazenda de sua propriedade, no valor de R$ 2.000.000,00, ficando acertado que o réu quitaria uma parcela de R$ 300.000,00 mediante dação em pagamento de três imóveis urbanos, localizados na cidade de Buritis/MG. Aduz que ajustaram o prazo de 4 meses para que o réu entregasse à autora toda a documentação necessária para a transferência definitiva dos imóveis dados em pagamento, porém ele se recusou a cumprir a obrigação, vindo a autora a descobrir, posteriormente, que nenhum dos três bens estavam registrados em nome do réu. À vista disso, requer a rescisão do contrato de dação em pagamento, com a condenação do réu ao pagamento da quantia de R$ 300.000,00, devidamente atualizada, além de indenização por lucros cessantes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar o agravante ao pagamento da quantia de R$ 300.000,00, com os acréscimos legais.