Decisão · STJ

STJ AREsp 2852546

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-11publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser cabível recurso especial cujo objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto pela HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte assim ementado: "DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU O PEDIDO DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR DOMICILIAR (HOME CARE). INFANTE COM SÍNDROME DE DANDY-WALKER (CID 10:Q04.0), EPILEPSIA (CID 10: G40) E RETARDO MENTAL GRAVE (CID 10: F83). RECUSA DA COBERTURA PELA SEGURADORA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA ANS E DE COBERTURA CONTRATUAL. DISTINÇÃO ENTRE "INTERNAÇÃO DOMICILIAR" E "ASSISTÊNCIA DOMICILIAR". NECESSIDADE DO SERVIÇO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NÃO COMPROVADA. REFORMA PARCIAL DA DECISÃO AGRAVADA PARA MANTER O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO NO DOMICÍLIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE" (e-STJ fls. 159/167). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos legais: (i) arts. 1º, §1º, 10, § 4º, 35-F, da Lei nº 9.656/1998 e 4º, III, da Lei nº 9.961/2000, ao argumento de que o tratamento pleiteado - serviço de atenção domiciliar - não está descrito no rol da ANS, situação a afastar a obrigatoriedade de custeio; (ii) arts. 51 e 54, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor, 104 e 422 do Código Civil, ante a legalidade das cláusulas limitativas do tratamento domiciliar pleiteado; (iii) art. 300 do Código de Processo Civil, porquanto não estão presentes os requisitos para concessão da tutela, quais sejam, demonstração, de plano, da plausibilidade jurídica do direito invocado e evidenciação de risco de improvável ou impossível reparação; e (iv) art. 520, IV, do Código de Processo Civil, tendo em vista que o levantamento dos valores bloqueados esteja condicionado à garantia do juízo, por meio de caução apta a assegurar a reversibilidade da medida. O prazo para contrarrazões transcorreu in albis (e-STJ fl. 206). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. LEVANTAMENTO DE VALORES. CAUÇÃO IDÔNEA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser cabível recurso especial cujo objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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