STJ AREsp 2906056
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, extraída da prova pericial, a respeito da necessidade de realização do procedimento cirúrgico para tratamento da moléstia que acomete o recorrente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por RODRIGO GONÇALVES LUCIANO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. Procedimento Cirúrgico. Dor lombar irradiada para membros inferiores. Síndrome facetária. Negativa de cobertura por ausência de previsão no rol da ANS. Prova pericial que é conclusiva acerca da não indicação do procedimento considerado o estado atual do paciente. Indicação de continuidade do tratamento conservador com medicamentos e fisioterapia. Combatividade ao laudo pericial que não se sustenta. Inexistência de elemento técnico (médico cirúrgico) capaz de infirmar as conclusões periciais Sentença mantida. Recurso desprovido" (e-STJ fl. 354). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, o recorrente alega que o acórdão violou os artigos 371, 479, 489, IV, e 1.022 do Código de Processo Civil e 51, I e IV, da Lei nº 8.078/1990. Afirma que não se pode desconsiderar a prescrição médica para um procedimento cirúrgico necessário ao tratamento de sua patologia, que possui cobertura contratual. Argumenta que o acórdão se baseou exclusivamente no laudo pericial, ignorando outras provas e a opinião do médico especialista que acompanha seu caso. Contrarrazões às e-STJ fls. 386/396. O recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INDICAÇÃO DO PROCEDIMENTO. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado, extraída da prova pericial, a respeito da necessidade de realização do procedimento cirúrgico para tratamento da moléstia que acomete o recorrente encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.