Decisão · STJ

STJ REsp 2213971

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-05-16publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a formulação da nova dosimetria do crime de tráfico de drogas tenha levado à fixação de reprimenda corporal inferior a 4 anos de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que justifica o estabelecimento do regime inicial semiaberto e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 355/359 e 373/375, em que dei parcial provimento ao recurso especial para restabelecer o redutor do tráfico privilegiado, reduzindo a pena do agravante para 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida no regime semiaberto. Negada a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. A defesa se insurge contra essa decisão alegando que "a decisão ora agravada viola o princípio non refomartio in pejus, pois através de recurso exclusivo da defesa se produziu decisão judicial qualitativamente pior ao recorrente. Os argumentos apresentados por Vossa Excelência não foram em absoluto os motivos da decisão objeto de recurso especial. O TJSP apresentou outros motivos para a não substituição da pena, absolutamente inidôneos e ilegais." (e-STJ fl. 383) Requer a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a formulação da nova dosimetria do crime de tráfico de drogas tenha levado à fixação de reprimenda corporal inferior a 4 anos de reclusão, a pena-base foi fixada acima do mínimo legal, o que justifica o estabelecimento do regime inicial semiaberto e não recomenda a substituição por restritivas de direitos. 2. Agravo regimental não provido.
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