STJ AREsp 2887978
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMBROSIO LOURENÇO DE SOUZA NETO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Inocorrência de prejudicialidade. Suficiência da prova documental acostada aos autos. Preliminares afastadas. No mérito, aplicação do CDC, mas ausência de abusividade contratual. Questões já analisada em recurso anterior deduzidas em ação de rescisão contratual. Inocorrência de aplicação da teoria da imprevisão, excesso de execução e onerosidade excessiva não demonstrada. Recurso não provido" (e-STJ fl. 394). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 426). No recurso especial, o recorrente alega violação dos arts. 313, 370, 478 e 480 do Código de Processo Civil e 421 e 422 do Código Civil, defendendo o reconhecimento de prejudicialidade externa - a saber, roubo do veículo -, a revisão contratual dos valores e o reconhecimento do adimplemento substancial para declarar o contrato quitado. Sem contrarrazões , o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREJUDICIALIDADE EXTERNA E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial .