STJ AREsp 2943065
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. PRELIMINAR DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. TAXA MÉDIA DE JUROS DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAS FÍSICAS - CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE FIXAÇÃO COM BASE NA EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS DO ARTIGO 85, §2º, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. Enfrentando a sentença, ainda que sucintamente, os pontos controvertidos da demanda, não há que se cogitar de sua nulidade por ausência de fundamentação. 2. Em empréstimo firmado com instituição financeira em que os juros remuneratórios contratados excedem em mais de três e até dez vezes a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, indicada pelo BACEN - série temporal relativa às operações de crédito com recursos livres de pessoas físicas em crédito pessoal não consignado - está demonstrada a abusividade, justificando-se a limitação de tais encargos ao referido parâmetro, notadamente porque observadas as peculiaridades do caso concreto, que indica a celebração de contrato por consumidor, em condições capazes de colocá-lo em desvantagem exagerada, e ausente demonstração de circunstâncias aptas a justificar a elevação dos riscos para a instituição financeira. 3. Deve ser mantido o arbitramento de honorários de sucumbência, quando corretamente observada a regra do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, segundo a qual os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% a 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. APELAÇÃO NÃO PROVIDA" (e-STJ fl. 577). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 421 do Código Civil ao fundamento de que a simples comparação entre as taxas dos juros contratados e a média de mercado não é suficiente para se considerar os juros remuneratórios abusivos. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso. Sem as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CREFISA. LIMITAÇÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando os dispositivos legais tidos como violados não possuem comando normativo capaz de sustentar as teses defendidas nas razões recursais. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige a indicação de quais dispositivos legais teriam sido interpretados de forma divergente pelos precedentes colacionados. Aplica-se, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.