Decisão · STJ

STJ AREsp 2262063

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-30publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos processais. 2. Na hipótese, a parte agravante demonstrou ser beneficiária da gratuidade de justiça, concedida na ação principal. Deserção afastada. 3. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 4. Agravo interno provido para afastar a deserção. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS e MÁRCIO FERREIRA PLATA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.133-1.134), que não conheceu do recurso em virtude da deserção. Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.137-1.148), a parte agravante alega, em síntese, que não há falar em deserção, porquanto a parte recorrente é beneficiária da gratuidade de justiça, concedida na ação principal nº 0025495-61.2009.8.26.0477 (fls. 281-282 e-STJ), condição que foi declinada em tempo e modo oportunos, em preliminar das razões do apelo nobre. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A impugnação não foi apresentada (e-STJ fl. 1.152). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. EFICÁCIA EM TODAS AS INSTÂNCIAS E PARA TODOS OS ATOS DO PROCESSO. CORTE ESPECIAL. PRECEDENTE. DECISÃO RECONSIDERADA. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos processais. 2. Na hipótese, a parte agravante demonstrou ser beneficiária da gratuidade de justiça, concedida na ação principal. Deserção afastada. 3. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 4. Agravo interno provido para afastar a deserção. Agravo em recurso especial não conhecido.
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