Decisão · STJ

STJ REsp 2197342

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem, fundada na realidade do suporte probatório produzido nos autos, afastou o dolo exigido para a aplicação da tese da imprescritibilidade da ação de ressarcimento proposta pelo Ministério Público. 4 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL para desafiar decisão da minha lavra, proferida às e-STJ fls. 13.132/13.136, em que não conheci do recurso especial. A parte agravante defende que o acórdão de origem deixou de se manifestar a respeito das provas relevantes que corroboram o laudo da Polícia Federal, no sentido da demonstração do conluio entre os servidores da SUDAM e os demandados, além da presença do dolo. Sustenta, também, que a matéria tratada no apelo nobre não demanda reexame de fatos e de provas. Requer, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou a sua submissão ao Órgão colegiado. Impugnações. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente. 2. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. No caso, a Corte de origem, fundada na realidade do suporte probatório produzido nos autos, afastou o dolo exigido para a aplicação da tese da imprescritibilidade da ação de ressarcimento proposta pelo Ministério Público. 4 . Agravo interno desprovido.
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