Decisão · STJ

STJ AREsp 2745157

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-09-11publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Evidenciado que o Tribunal de origem apreciou a apelação aquém dos limites da matéria devolvida, fica caracterizada a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 450-453. A parte agravante sustenta que o Tribunal de origem não incidiu em omissão, tendo concluído pela desnecessidade do administrador do fundo repassar informações periódicas aos seus cotistas, expondo suficientemente os fundamentos das razões de decidir. Ressalta que o feito tramita em segredo de Justiça, e não há obrigação de revelação de nomes ou dados de cotistas - o que, inclusive, já vem sendo omitido nas prestações já realizadas pela parte ex adversa. Impugnação às fls. 468-481. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. 1. Evidenciado que o Tribunal de origem apreciou a apelação aquém dos limites da matéria devolvida, fica caracterizada a violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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