Decisão · STJ

STJ AREsp 2773453

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-16publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 3. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 4. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. MÉRITO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO (TEMAS 24 A 27). PERCENTUAL PACTUADO EXCESSIVO. ABUSIVIDADE QUE COLOCA O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA. EXTRAORDINÁRIO CUSTO DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E EXCEPCIONAL RISCO DO CRÉDITO NÃO COMPROVADOS. INEXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA A PACTUAÇÃO DAQUELE PERCENTUAL ELEVADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE LIMITOU A COBRANÇA DOS JUROS À TAXA MÉDIA PRATICADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 884, DO CÓDIGO CIVIL. CABIMENTO NA FORMA SIMPLES. SENTENÇA INALTERADA. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). RECURSO NÃO PROVIDO" (e-STJ fl. 347). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 372/374). No recurso especial (e-STJ fls. 388/424), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 421 do Código Civil. Sustenta que está "(..) evidente no caso dos autos e não demanda reanálise de provas para o seu reconhecimento a ausência de análise das peculiaridades do caso, visto, novamente, ser clarividente nos autos e não demandar reanálise de provas que o Tribunal a quo se pautou somente na "taxa média de mercado" para concluir pela abusividade da taxa de juros e igualmente para fixar o percentual que entendia mais adequado, reforçando a total ausência da análise das particularidades do caso concreto" (e-STJ fl. 398). A parte contrária não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 537). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. PERCENTUAL ELEVADO. LIMITAÇÃO. TAXA MÉDIA DE MERCADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE NÃO PREQUESTIONADA. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a instituição financeira nada trouxe aos autos para justificar a cobrança de taxas demasiadamente superiores à média de mercado, gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 3. Rever a conclusão acerca da abusividade no caso concreto é providência que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ . 4. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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