Decisão · STJ

STJ AREsp 2870824

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCUESSUAL CIVIL. MEDIDAS ATÍPICAS. OCULTAÇÃO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO REDE FERROVIÁRIA DE SEGURIDADE SOCIAL - REFER contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea s "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS TÍPICAS INFRUTÍFERAS. REQUERIMENTO PARA QUE FOSSEM DEFERIDOS MEIOS EXECUTÓRIOS ATÍPICOS, COMO SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR E CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO RECORRIDO. ART. 139, IV, DO CPC. INDEFERIMENTO. ACERTO. De fato, as medidas perseguidas encontram-se previstas no art. 139, IV, do CPC, dispositivo declarado constitucional recentemente pela Corte Suprema através da ADI 5941, autorizando a suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte e proibição de participação em concursos públicos ou em licitações, de modo que não violariam a proporcionalidade, dependendo da conexão com o caso concreto. Por outro lado, segundo entendimento firmado pela Corte Especial, ainda que esgotados os meios ordinários e típicos na busca pela localização de bens em nome do agravado, a recorrente não logrou êxito em comprovar o intuito de ocultação de patrimônio pelo devedor/executado. Isso porque o intuito da legislação em foco é impedir a frustação voluntária do processo executivo e não a punição do devedor em decorrência da ausência de bens. Em suma, o deferimento objetivado pressupõe situação em que se possa inferir a conduta abusiva do devedor que, embora possa efetuar o cumprimento de sua obrigação, procura dela se esquivar. As medidas restritivas já adotadas perante o douto Juízo de origem, e que restaram frustradas (SNIPER, BACENJUD, RENAJUD etc.), apenas reforçam o sentimento de que a parte executada não está se esquivando de cumprir a obrigação inserta no título executivo, mas que não dispõe de meios para tanto. Precedentes desse TJRJ, incluindo da presente Câmara. DESPROVIMENTO DO RECURSO" (e-STJ fls. 36/37). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 90). No recurso especial, além de divergência jurisprudencial, a recorrente alega violação do art. 139, IV do Código de Processo Civil, por defender o uso de medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Por fim, requer o bloqueio de passaporte, CNH e de cartões de crédito dos executados. Após as contrarrazões (e-STJ fls. 150/157), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCUESSUAL CIVIL. MEDIDAS ATÍPICAS. OCULTAÇÃO DE BENS. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial .
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