STJ HC 1002146
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO AOS CORRÉUS PELO JUIZ A QUO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se co ncede a ordem de ofício. 2. No caso, é de se notar que o pedido de extensão feito pelo paciente ao argumento de que estaria nas mesmas condições dos corréus, não foi objeto de análise no Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte Superior, sob pena de intolerável supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO GUSTAVO DORIGATTI SEGALLA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 178/193). Consta dos autos que o agravante foi preso cautelarmente, pronunciado pela infração ao art. 121, § 2º, I e IV, c/c o art. 14, II, do Código Penal, sendo mantida sua custódia na ocasião. Em suas razões, a defesa afirma que a alegada supressão de instância deve ser mitigada, vez que a jurisprudência dessa Corte Superior entende que, quando manifesta a ilegalidade, a regra pode ser excepcionada, dando lugar à concessão de habeas corpus de ofício, nos termos do art. 648 do CPP, sendo esse o caso dos autos (e-STJ fl. 204), argumentando que o Paciente que faz jus a extensão do veredicto do E. Tribunal do Júri a seu favor, pois não há qualquer motivo que diferencie a situação do Paciente e dos corréus, vez que nos termos da R. Denúncia e R. Sentença de Pronúncia, os mesmos foram os responsáveis pelas agressões perpetradas em desfavor da vítima Petrus (e-STJ fl. 208). Reitera as condições pessoais favoráveis do agravante. Diante disso, pede a reconsideração da decisão agravada ou que o recurso seja julgado pelo colegiado para revogar a prisão preventiva do agravante (e-STJ fl. 198/214). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO CONCEDIDO AOS CORRÉUS PELO JUIZ A QUO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se co ncede a ordem de ofício. 2. No caso, é de se notar que o pedido de extensão feito pelo paciente ao argumento de que estaria nas mesmas condições dos corréus, não foi objeto de análise no Tribunal de origem, o que inviabiliza o exame da matéria por esta Corte Superior, sob pena de intolerável supressão de instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.