Decisão · STJ

STJ REsp 2214669

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-08-21
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por H. I. M E OUTRA (H e outra), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria da Desª MARA TRIPPO KIMURA, assim ementado: APELAÇÃO. Plano de saúde. Fornecimento de medicamento. Indicação por parte de médico especialista. Comprovada a negativa da ré para a medicação SYNAGIS (PALIVIZUMABE). Abusividade na recusa. Negativa do plano em virtude de medicamentos porque não atende os requisitos de DUT da ANS. Prescrição médicas. Autoras com gestação superior em 1 ano ao que estipula a DUT. Pareceres sobre a eficácia da medicação para gestação em prazo até superior ao das autoras. Ausência de indicação de substituto. Fornecimento obrigatório. Dano moral. Não configurado. Situação que não exclui dúvida sobre interpretação contratual. Recurso provido em parte (e-STJ, fl. 297). Nas razões do presente recurso, H e outra alegaram, a par de dissídio jurisprudencial, a violação dos arts. 186, 927 e 12 do CC e 6º do CDC, para sustentar, em síntese, o cabimento da condenação por danos morais. Foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Existência de entendimento pacífico desta Corte Superior no sentido de que, nos casos em que a recusa indevida de cobertura de tratamento médico-hospitalar impõe ao usuário de plano de saúde um grau de sofrimento físico/psíquico que extrapola aquele decorrente do mero inadimplemento contratual, atingindo direito da personalidade. Fato, contudo, não verificado na espécie. 2. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →