STJ AREsp 2895925
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno. juros REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a limitação da taxa de juros contratada à taxa média apurada pelo BACEN. 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, alegando inadequação da decisão recorrida em relação ao REsp n. 1.061.530/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que limitou a taxa de juros contratada à taxa média do BACEN diverge do acórdão paradigma no REsp n. 1.061.530/RS e se as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ são aplicáveis ao caso. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, visto que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida considerando as peculiaridades do caso concreto. 5. A revisão de cláusula contratual e de elemento probatório não se enquadram no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplicam-se as Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; CPC, art. 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS. RELATÓRIO CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 724-729, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, bem como a inadequação da decisão recorrida em relação às diretrizes estampadas no julgamento do REsp n. 1.061.530/RS. Alega que os óbices das Súmulas n. 5 e 7 não podem ser invocados, pois não se trata de rever cláusula contratual ou elemento probatório, além de argumentar que não se deve incidir a Súmula n. 83 do STJ, visto que a decisão atacada em recurso especial está em desacordo com o julgado paradigma. Reitera, ademais, as matérias apresentadas no recurso especial. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 747-752, em que se pleiteia o não conhecimento ou o desprovimento do recurso . É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. juros REMUNERATÓRIOS. ANÁLISE CONCRETA. ABUSIVIDADE. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a limitação da taxa de juros contratada à taxa média apurada pelo BACEN. 2. A agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ, alegando inadequação da decisão recorrida em relação ao REsp n. 1.061.530/RS. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que limitou a taxa de juros contratada à taxa média do BACEN diverge do acórdão paradigma no REsp n. 1.061.530/RS e se as Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ são aplicáveis ao caso. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, visto que o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ, que estabelece que a abusividade dos juros remuneratórios deve ser aferida considerando as peculiaridades do caso concreto. 5. A revisão de cláusula contratual e de elemento probatório não se enquadram no âmbito do recurso especial. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. "Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 2. Aplicam-se as Súmulas 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a análise do instrumento contratual e dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 4º; CPC, art. 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.061.530/RS.