Decisão · STJ

STJ AREsp 2884473

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por METALURGICA AROUCA LTDA. (METALURGICA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo tendo em vista a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente agravo interno, afirmou que, ao contrário do consignado, impugnou devidamente os fundamentos da decisão agravada, passando a refutar a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e alegar o prequestionamento da matéria . Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF e ausência de afronta a dispositivo legal). 2. Agravo interno não provido.
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