Decisão · STJ

STJ AREsp 2884505

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2025-03-18publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alega que os prazos processuais foram suspensos devido a feriado local, o que justificaria a tempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: a) saber se a apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local é suficiente para justificar a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial; b) saber se a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita sem a comprovação de hipossuficiência financeira, à luz da Súmula n. 481 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial. 5. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 6. O Tribunal de origem concluiu que não fora comprovada a necessidade financeira da agravante, com base nas premissas fáticas dos autos, o que impede a revisão em recurso especial devido à Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação de feriado local pode justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade de recurso especial. 2. O reexame de premissas fáticas consideradas pelo tribunal de origem para a não concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 e 1.003, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgada em 5/2 /2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.974.574/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.349.031/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante defende a tempestividade do agravo, ao argumento de que foram suspensos os prazos processuais em 28/10/2024, em razão de feriado local. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. A parte agravante alega que os prazos processuais foram suspensos devido a feriado local, o que justificaria a tempestividade do agravo em recurso especial. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: a) saber se a apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local é suficiente para justificar a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial; b) saber se a pessoa jurídica faz jus ao benefício da justiça gratuita sem a comprovação de hipossuficiência financeira, à luz da Súmula n. 481 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A apresentação de documentos que comprovam a ocorrência de feriado local foi considerada suficiente para a reconsideração da decisão de intempestividade do recurso especial. 5. A concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica exige a comprovação de hipossuficiência financeira, conforme a Súmula n. 481 do STJ. 6. O Tribunal de origem concluiu que não fora comprovada a necessidade financeira da agravante, com base nas premissas fáticas dos autos, o que impede a revisão em recurso especial devido à Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A comprovação de feriado local pode justificar a reconsideração de decisão sobre a intempestividade de recurso especial. 2. O reexame de premissas fáticas consideradas pelo tribunal de origem para a não concessão do benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica é inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99 e 1.003, § 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Questão de Ordem no AREsp n. 2.638.376/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Corte Especial, julgada em 5/2 /2025; STJ, AgInt no REsp n. 1.974.574/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022; STJ, AgInt no REsp n. 1.349.031/RS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/8/2022.
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