STJ AREsp 2784909
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por SILAS CASSIMIRO DIAS contra decisão da lavra do Ministro Presidente do STJ, proferida às e-STJ fls. 566/567, que não conheceu do recurso em virtude da ausência de indicação de dispositivos de lei federal violados e objeto de divergência jurisprudencial. Aduz a parte agravante que, " .. além do Tribunal Goiano ter proferido decisão em clara afronta à decisão vinculante deste Egrégio Superior Tema 1.075 , também deixou de assinalar os motivos pelos quais o fez, sendo este, inclusive, o primeiro ponto indicado como omisso nas razões do apelo em questão" (e-STJ fl. 576), bem como que demonstrou " .. minuciosamente todos os dispositivos violados e questões omissas, indicando-os EXPRESSAMENTE, tanto no Acórdão da Apelação, quanto nos Embargos contra tal decisão, bem como na decisão que rejeitou os Embargos, e, ainda, no improvido Agravo em Recurso Especial .. " " (e-STJ fl. 577). Requer, assim, a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de particularização de dispositivo de lei federal violado enseja a aplicação da Súmula 284 do STF. 2. Esta Corte tem o entendimento de que é inadmissível o recurso especial que, a despeito de fundamentar-se em dissídio jurisprudencial, deixa de apontar o dispositivo de lei federal ao qual o Tribunal de origem teria dado interpretação divergente daquela firmada por outros tribunais, incidindo na espécie a Súmula 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.