STJ REsp 1796805
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. INVIABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para provocar novo julgamento da demanda ou para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão por meio da qual rejeitei os embargos de declaração opostos contra decisão que deu provimento ao recurso especial. A parte agravante, em suas razões, pede que seja exercido o juízo de retratação. Aduz que: "( ) pugna-se pela reforma da respeitável decisão monocrática recorrida, para que o recurso especial não seja conhecido pela incidência da Súmula 7 no pleito, pois reconhecidamente a matéria posta a exame pretende o reexame de fatos e provas ( )". Para tanto, sustenta que a decisão recorrida é extra petita. Por fim, reitera que não houve violação ao art. 85, § 6º e § 10º, do CPC, por parte do Tribunal de origem. A parte agravada, regularmente intimada, pediu o não provimento do recurso (fls. 1526/1530, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA LIDE. INVIABILIDADE. ART. 1.022 DO CPC/2015. DECISÃO EMBARGADA FUNDAMENTADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que os embargos de declaração não são cabíveis para provocar novo julgamento da demanda ou para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas no acórdão embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.