STJ AREsp 2696199
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por AIG SEGUROS BRASIL S.A. (AIG) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, AIG reiterou seu apelo nobre e defendeu que o presente recurso demonstra a ofensa perpetrada pelo Tribunal a quo à legislação federal (artigo 786 do Código Civil e aos artigos 2º, 3º e 27 do Código de Defesa do Consumidor) , levando em consideração, apenas, os fatos admitidos e expressamente constantes do v. acórdão objurgado (e-STJ, fls. 347/356). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.