Decisão · STJ

STJ AREsp 2902185

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E DECISÃO SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de discussão pelo Tribunal local acerca das teses ventiladas no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial . RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FASICO SERVIÇOS LTDA. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. TRANSAÇÃO EM AUDIÊNCIA. HONORÁRIOS. CUSTAS. 1) O acordo que produz efeitos na forma do art. 487, III, b, do CPC, exige anuência das partes. 2) Quando na audiência conciliatória comparecer apenas uma das partes, a decisão nela proferida não enseja homologação de transação. 3) Quem deu causa à propositura da demanda deve arcar com os honorários advocatícios e as custas. 4) Apelo não provido" (e-STJ fl. 361). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 424). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 355, I, 356, I e II, 502 e 505 do Código de Processo Civil por ofensa à coisa julgada; (ii) arts. 9º e 10 do CPC por alegar que houve decisão surpresa; e (iii) art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal por ofensa ao princípio da segurança jurídica. Após as contrarrazões às e-STJ fls. 481/486, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COISA JULGADA E DECISÃO SURPRESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de discussão pelo Tribunal local acerca das teses ventiladas no recurso especial acarreta a falta de prequestionamento, a atrair a incidência da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecid o para não conhecer do recurso especial .
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