STJ AREsp 2865089
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. RECALCITRÂNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao caráter protelatório dos segundos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S.A. contra a decisão de e-STJ fls. 446/448, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 451/458), a agravante sustenta que "Em situações similares, o STJ já decidiu que a discussão sobre a ocorrência ou não de intuito protelatório nos embargos declaratórios pode ser analisada quando a motivação da multa for genérica ou inexistente, como no caso concreto, afastando, nesses casos, a aplicação da Súmula 7" (e-STJ fl. 454). A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 463). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA ORIGEM. RECALCITRÂNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração, em novos declaratórios, de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do Tribunal de origem quanto ao caráter protelatório dos segundos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.