STJ AREsp 2850541
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Pesquisa CRC-JUD. Obrigatoriedade. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob a alegação de que a pesquisa CRC-JUD é obrigatória e que a decisão de segunda instância violou dispositivos do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem indeferiu a pesquisa CRC-JUD, justificando que a parte não é beneficiária da gratuidade processual e que a diligência pode ser realizada extrajudicialmente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pesquisa CRC-JUD é obrigatória quando a parte não é beneficiária da gratuidade processual e se a diligência pode ser realizada extrajudicialmente. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na análise de que a pesquisa CRC-JUD não é obrigatória no caso, pois a parte pode realizar a diligência extrajudicialmente. 5. O conhecimento do recurso especial implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior em face da Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 196 e 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO DE ESTUDOS UNIFICADOS BANDEIRANTE (CEUBAN) contra a decisão de fls. 98-100, que negou provimento ao agravo em recurso especial. A parte agravante alega que a decisão monocrática afronta claramente os direitos da agravante e aos recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que a pesquisa CRC-JUD é obrigatória, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, e que a decisão de segunda instância violou os arts. 196 e 797 do Código de Processo Civil, pois afastou a obrigatoriedade da pesquisa. Sustenta que a decisão monocrática deve ser reformada, pois não imputou lesão à Súmula n. 7 do STJ, e que a pesquisa não pode ser realizada extrajudicialmente sem informações obrigatórias. Requer o provimento do agravo interno para reformar integralmente a decisão monocrática e dar provimento ao recurso especial. Não foram apresentadas contrarrazões, conforme a certidão à fl. 117. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Pesquisa CRC-JUD. Obrigatoriedade. Reexame de elementos fático-probatórios dos autos. Aplicação da súmula n. 7 do STJ. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob a alegação de que a pesquisa CRC-JUD é obrigatória e que a decisão de segunda instância violou dispositivos do Código de Processo Civil. 2. O Tribunal de origem indeferiu a pesquisa CRC-JUD, justificando que a parte não é beneficiária da gratuidade processual e que a diligência pode ser realizada extrajudicialmente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a pesquisa CRC-JUD é obrigatória quando a parte não é beneficiária da gratuidade processual e se a diligência pode ser realizada extrajudicialmente. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida com base na análise de que a pesquisa CRC-JUD não é obrigatória no caso, pois a parte pode realizar a diligência extrajudicialmente. 5. O conhecimento do recurso especial implicaria o reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta instância superior em face da Súmula n. 7 do STJ. 6. A parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "O reexame de provas é incabível em recurso especial, conforme o óbice da Súmula n. 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 196 e 797. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.