STJ AREsp 2725141
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DISSONANTE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação no recurso, em razão da configuração da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAMILA TÁ BUA DE CARVALHO em face de decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, em razão da incidência do óbice da Súmula 284/STF, "porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo". Alega a parte agravante que o acórdão recorrido violou o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, especificamente sobre a aplicação dos honorários advocatícios, e que houve erro na interpretação das exceções à Súmula 303/STJ, afirmando que a questão está devidamente indicada no recurso, e que a decisão agravada deve ser reformada. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DE INTERPRETAÇÃO DISSONANTE. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado implica deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia. Precedentes. 2. É inviável o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, constituindo indevida inovação no recurso, em razão da configuração da preclusão consumativa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.