Decisão · STJ

STJ REsp 2060261

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-03-20publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão, de e-STJ fls. 21.322/21.328, em que conheci parcialmente do recurso especial da parte adversa e, nessa extensão, dei-lhe provimento, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para apreciação do agravo de petição. A parte agravante sustenta que a decisão ora agravada merece reforma porque a execução proposta não é trabalhista, uma vez que o ajuizamento da ação se deu para discutir eventuais valores devidos no período estatutário. Sem impugnação (e-STJ fls. 21343/21410). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE PETIÇÃO. 1. A orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal é no sentido de que "o recurso cabível das sentenças em execução trabalhista é o agravo de petição, sendo considerado erro grosseiro a interposição de recurso diverso, estando impossibilitada a aplicação do princípio da fungibilidade" (REsp 1.727.325/SP Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe 12/08/2022). 2. Agravo interno desprovido.
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