Decisão · STJ

STJ AREsp 2854227

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-13publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a falta de impugnação de fundamento suficiente para a manter o julgado, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, e a falta de prequestionamento, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THOME DOS REIS JUNQUEIRA FERRAZ e outros (THOME e outros) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da inobservância do art. 932 do CPC. Nas razões do presente inconformismo, repisaram as alegações de mérito do recurso especial, defendendo não ter validade o contrato de promessa de cessão de direitos hereditários objeto de discussão nos presentes autos. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 911-914). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não infirmou as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma devida, a falta de impugnação de fundamento suficiente para a manter o julgado, a incidência da Súmula n. 83 do STJ, e a falta de prequestionamento, que levaram ao não conhecimento do agravo anteriormente manejado contra o não seguimento do especial articulado. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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