Decisão · STJ

STJ AREsp 2886825

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-08-21
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE COISAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMAS REPETITIVOS NºS 376 E 377 DO STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTÁRA. AGRAVO PROVIDO. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (..) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. 2. Agravo provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GIULIAN TRANSPORTES LTDA. (TRANSPORTADORA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE COISAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. POSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA QUESTÃO PELO COLEGIADO NA VIA DO AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEDIDO DE PENHORA SOBRE BEM JÁ GRAVADO DE PENHORAS ANTERIORES. POSSIBILIDADE. CONCURSO DE PENHORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Preliminarmente, ausente irregularidade no proferimento da decisão monocrática recorrida. A possibilidade de submeter a questão ao entendimento do colegiado pela via do agravo interno supre suposta alegação de cerceamento de defesa no julgamento singular. No mérito, tem-se que a mera existência de penhoras anteriores sobre determinado bem não obsta que outras sejam realizadas, caso em que o produto da alienação deve ser repartido entre os credores, obedecendo-se à preferência do crédito e à ordem de efetivação das medidas constritivas, nos termos dos arts. 908 e 909, do CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 51) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE DE COISAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMAS REPETITIVOS NºS 376 E 377 DO STJ. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTÁRA. AGRAVO PROVIDO. 1. A intimação da parte agravada para resposta é procedimento natural de preservação do princípio do contraditório, nos termos do art. 527, V, do CPC. (..) A dispensa do referido ato processual ocorre tão-somente quando o relator nega seguimento ao agravo (art. 527, I), uma vez que essa decisão beneficia o agravado, razão pela qual conclui-se que a intimação para a apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. 2. Agravo provido.
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