Decisão · STJ

STJ AREsp 2880502

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-08-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ICATU SEGUROS S.A. (ICATU) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. Nas razões do presente inconformismo, ICATU reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) descabe falar na incidência da Súmula n. 7 do STJ, tendo em conta que o Recurso Especial não busca o reexame de provas, mas sim a correta interpretação do direito aos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, em especial sobre a correta aplicação dos dispositivos legais pertinentes; e (2) não há que se falar na aplicação da Súmula n. 283 do STF, pois demonstrou, de forma clara e objetiva, que a responsabilidade pela prestação de informações ao segurado recai exclusivamente sobre o estipulante do contrato, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1112; bem como a análise do recurso especial deve ser feita com base na correta interpretação dos dispositivos legais que regem a matéria, não se aplicando o óbice sumular invocado (e-STJ, fls. 1.183/1.203). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.221/1.227). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF). 2. Agravo não conhecido.
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