Decisão · STJ

STJ AREsp 2660000

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-05publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO ITAUCARD S.A. (ITAUCARD) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre, em virtude da (i) ausência de omissão no acórdão recorrido; e (ii) incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, ITAUCARD reiterou seu apelo nobre e defendeu que (1) ainda há omissão no acórdão recorrido; (2) demonstrou a ofensa aos arts. 10, 272, § 2º, e 485, VI, todos do CPC; e 757, parágrafo único, do CC/02; e (3) todas as pretensões postas no recurso especial encontram respaldo no contexto fático probatório materializado no próprio acórdão recorrido (e-STJ, fls. 520/530). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 533/535). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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