STJ AREsp 2900303
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUG NAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundam entos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARCELO BERTUOL e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada (e-STJ fls. 279-281). Em suas razões (e-STJ fls. 284-287), os agravantes sustentam que impugnaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre e que não se aplica ao presente caso o entendimento da Súmula nº 182/STJ. Sem impugnação (e-STJ fl. 289). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUG NAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundam entos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.