Decisão · STJ

STJ AREsp 2582367

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-03-01publicado em 2025-08-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARISIA KRAUTER e OUTROS contra decisão mediante a qual a Presidência desta Corte negou provimento a seu agravo em recurso especial, ao fundamento de que a aplicação das Súmula 7/STJ não foi impugnada na minuta do agravo. O acórdão recorrido tem a seguinte ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. Compra e venda de imóvel. Pretensão do autor de declaração de quitação do preço do imóvel descrito na inicial, consignando os valores que entende faltantes. Preço ajustado previsto no contrato e pago pelo autor. Sentença de procedência. Apelantes que não se desincumbiram do ônus probatório a eles carreado: comprovar o adimplemento de obrigação constante de cláusula contratual que consiste na apresentação de documentos faltantes (artigo 373, inciso II, do CPC). Instrumento de compra e venda de imóvel e outras avenças que expressamente autoriza a retenção do pagamento, sem ônus ao comprador, até a apresentação dos documentos para lavratura da escritura (artigo 6ª, fls. 15). Consignação do valor faltante de forma atualizada. Quitação nos termos do contrato. Princípio da força obrigatória dos contratos. Sentença mantida. Recurso não provido. Os agravantes sustentam que as razões do agravo em recurso especial impugnam suficientemente a decisão então agravada, possibilitando até mesmo o exame do mérito do especial. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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