Decisão · STJ

STJ AREsp 2655180

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-28publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade da citação por edital encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DEXCO REVESTIMENTOS CERÂMICOS S.A. contra decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ACOLHIDA - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAR O RÉU - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. A citação por edital é medida excepcional adotada apenas depois de esgotados todos os meios de localização do réu" (e-STJ fl. 85). No recurso especial, a recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, haja vista a validade da citação por edital efetivada nos autos. Com as contrarrazões, foi negado seguimento ao recurso especial, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da nulidade da citação por edital encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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