STJ AREsp 2648683
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por OLICARLA RAYDAN MIRANDA FAGUNDES, contra decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - CITAÇÃO POR EDITAL - COMPARECIMENTO ESPONTANEO - DESNECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Consideram-se como intimadas ou citadas as partes que, apesar de irregularmente notificadas, comparecem ao processo espontaneamente, sendo que, a partir desse comparecimento, começa a contar o prazo para o exercício do direito de defesa. (e-STJ fl. 324) Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ fl. 365). No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, negativa de vigência ao artigo 256, § 3º, do Código de Processo Civil, alegando, em síntese, que as pesquisas para localizar a devedora foram realizadas apenas nos sistemas BACENJUD e INFOJUD. Posteriormente, já se teria pleiteado sua a citação por edital, sem que se esgotassem todos os meios de localização do endereço, como nos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SIEL. Afirma a recorrente, além disso, que não foram solicitadas informações para averiguação de seus endereços de maneira suficiente, à luz do que determina o CPC, sendo desobedecidas, também, as exigências referentes às buscas em cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos. Por fim, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. DESNECESSIDADE. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O comparecimento espontâneo do réu ao processo supre a nulidade da citação, conforme o art. 239, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.