Decisão · STJ

STJ REsp 2213574

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-06-13publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. CRÉDITO TRABALHISTA. CONSTITUIÇÃO APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. DELIBERAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO SE CONHECE. 1. Em não se manifestando o Tribunal estadual acerca da tese recursal trazida pela parte em recurso, tem-se por não prequestionada a matéria federal suscitada. 2. Ausente o prequestionamento da matéria e não sendo opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, incide, no caso, o teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO LUMEN S.A. CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (LUMEN) interpôs recurso especial, com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso da seguinte forma ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CERTIDÕES DE CRÉDITOS DE HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÕES TRABALHISTAS - DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DA EXEQUENTE DE ADJUDICAÇÃO DOS IMÓVEIS PENHORADOS E AVALIADOS - EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO CONSTITUÍDO APÓS O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - NATUREZA EXTRACONCURSAL - NÃO SUJEIÇÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. O art. 49 da Lei nº 11.101/2005 indica que os créditos existentes até o pedido de recuperação judicial devem ser habilitados perante o juízo universal, na ação de recuperação judicial. Todavia, o mesmo não ocorre com os créditos constituídos depois do pedido de recuperação judicial. Neste sentido, em 2015, o STJ firmou o entendimento corporificado no Enunciado nº 12 segundo o qual "Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional". No caso, como bem ressaltou o Relator do Conflito de Competência nº. 1024187- 09.2022.8.11.0000, Des. DIRCEU DOS SANTOS, as sentenças que originaram as Certidões de Créditos foram prolatadas em 03/04/2018; 23/04/2018; 02/05/2018 e 11/06/2018, ou seja, em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, que ocorreu em 12/03/2018, devendo ser classificado como extraconcursal e não se sujeitar ao instituto. (e-STJ, fls. 335-341) No recurso especial interposto com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, foi alegada violação dos arts. 6º, § 7º-A e 47 da Lei n. 11.101/2005, além de dissídio jurisprudencial, sob o argumento de que deve ser deliberado pelo juízo recuperacional as expropriações do patrimônio da empresa em recuperação judicial para que não seja esvaziado o seu patrimônio e consiga prosseguir com a sua reestruturação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS. CRÉDITO TRABALHISTA. CONSTITUIÇÃO APÓS PEDIDO DE RECUPERAÇÃO. NATUREZA EXTRACONCURSAL. DELIBERAÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DE ATOS EXPROPRIATÓRIOS. HIPÓTESE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. ANALOGIA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO SE CONHECE. 1. Em não se manifestando o Tribunal estadual acerca da tese recursal trazida pela parte em recurso, tem-se por não prequestionada a matéria federal suscitada. 2. Ausente o prequestionamento da matéria e não sendo opostos embargos declaratórios para sanar a omissão, incide, no caso, o teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. Recurso especial não conhecido.
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