STJ REsp 2129758
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados . RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por B & L Fomento Mercantil LTDA. em face de acórdão com a seguinte ementa: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. CHEQUE. AÇÃO MONITÓRIA. CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. "Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título" (AgInt no AREsp n. 2.653.948/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 30/9/2024, DJe de 3/10/2024). Incidência, na hipótese, das disposições do verbete n. 83 da Súmula desta Casa. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7 /STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. Afirma que "o acórdão incorreu em erro material/omissão por não exprimir ou não está condizente com os elementos constantes nos autos, especificamente, em relação a não apreciação da aplicação da multa previsto § 2º, artigo 1026 do CPC/15" (e-STJ, fl. 807). Isso porque, "de forma equivocada, o Juízo de primeiro grau condenou a embargante a multa fixada no § 2º do artigo 1.026 do CPC/15 em razão da oposição de Embargos de Declaração em face da sentença de Num. 150/151, para fins de prequestionamento" (e-STJ, fl. 808). Sustenta que a "multa aplicada foi objeto do recurso de Num. 162 perante o Tribunal a quo, mas sequer houve manifestação do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais acerca da multa aplicada em 1ª instância" (e-STJ, fl. 808). Pede o acolhimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que não há erro material a ser corrigido, senão pretensão da parte de reexame de provas. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso, ainda que para fins de prequestionamento. 2. Embargos de declaração rejeitados .