STJ REsp 2211601
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 33, § 3º DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento, como in casu. 2. Consta do acórdão que a posse do entorpecente para uso compartilhado não ficou comprovada, tendo sido destacada a não apreensão de qualquer utensílio que pudesse evidenciar que a recorrente iria fazer uso da droga juntamente com seu marido. 3. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 591/595, minha relatoria, em que neguei provimento ao recurso especial por não vislumbrar omissão no acórdão estadual e pelo óbice da Súmula n. 7 do STJ. A defesa insiste na tese de omissão no acordão estadual, afirmando que o TJTO "permaneceu silente ou não se manifestou de forma clara e fundamentada sobre a possibilidade de desclassificação para o art. 33, § 3º, da Lei de Drogas.." (e-STJ fl. 602). Assevera que não havendo finalidade lucrativa a conduta da recorrente deveria ser enquadrada no consumo compartilhado. (e-STJ fl. 603) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 33, § 3º DA LEI N. 11.343/2006. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento de violação do art. 619 do CPP pressupõe a ocorrência de omissão, ambiguidade, contradição ou obscuridade. A assertiva não pode ser confundida com o mero inconformismo da parte com a conclusão alcançada pelo julgador que, apesar das teses propostas, lança mão de fundamentação idônea e suficiente para a formação do seu convencimento, como in casu. 2. Consta do acórdão que a posse do entorpecente para uso compartilhado não ficou comprovada, tendo sido destacada a não apreensão de qualquer utensílio que pudesse evidenciar que a recorrente iria fazer uso da droga juntamente com seu marido. 3. Para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo regimental não provido.