Decisão · STJ

STJ AREsp 2937005

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-15publicado em 2025-08-21
CONSUMIDOR
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. 2. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. (NOTRE DAME), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, de relatoria do Des. JAMES SIANO, assim ementado: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Plano de saúde. Sentença de procedência para condenar a ré a custear os medicamentos prescritos à autora, além de ressarcir o valor de R$ 9.549,66. Apela a ré alegando que os medicamentos foram prescritos em caráter experimental e não há eficácia para o tratamento da doença da apelada, deve ser preservado o equilíbrio contratual. Descabimento. A autora foi diagnosticada com câncer de mama metastático e houve indicação médica para realização do tratamento com os medicamentos Ribociclibe, Denosumab e Femara. Abusividade da negativa de cobertura, tendo em vista o disposto na súmula 95 deste E. Tribunal e na lei 14.454/2022. Precedentes. Decisão mantida. Recurso improvido (e-STJ, fl. 258). Nas razões do presente recurso, NOTRE DAME alegou a violação do art. 10 da Lei n. 9.656/98, ao sustentar, em síntese, que não está legal e contratualmente obrigada ao custeio de tratamento off label e que não consta no rol da ANS. Foram apresentadas as contrarrazões. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA ABUSIVA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa ou exemplificativa do Rol da ANS. 2. Recurso especial não provido.
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