Decisão · STJ

STJ AREsp 2487019

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-20publicado em 2025-08-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial se demonstradas as presenças do periculum in mora e do fumus boni iuris 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDP LITORAL SUL TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. e MATA GRANDE TRANSMISSORA DE ENERGIA LTDA. (EDP e MATA GRANDE) contra decisão proferida em pedido de tutela provisória em que não concedido o pretendido efeito suspensivo ao especial. Em suas razões, EDP e MATA GRANDE alegam, em síntese, que (1) cabível a concessão do efeito suspensivo ao especial, porque demonstrada a existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, reiterando os demais argumentos anteriormente expostos. Foram apresentadas impugnações requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 6.190-6.197 e 6.198-6.210). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, somente é cabível a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial se demonstradas as presenças do periculum in mora e do fumus boni iuris 2. Agravo interno não provido.
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