STJ MS 31073
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, para o acolhimento da tese de nulidade da Portaria de revisão do ato declaratório da condição de anistiado político, não basta eventual alegação genérica de nulidade na inicial do mandado de segurança, sendo necessária a demonstração da ocorrência de violação ao direito líquido e certo do impetrante. 2. Hipótese em que a parte impetrante limita-se a alegar genericamente a ofensa aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso, não demonstrando eventual ocorrência de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório na condução do processo administrativo revisional da anistia. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BIRAJA DOS SANTOS VIANA, contra decisão de minha lavra na qual deneguei a ordem ao considerar que a parte impetrante não demonstrou a ocorrência de violação a direito líquido e certo. A parte agravante alega, em síntese: "o direito líquido e certo aqui invocado é facilmente aferível, uma vez que, como foi dito da exordial, a legislação brasileira possui amplo arcabouço de proteção à dignidade da pessoa humana e em especial aos idosos, além dos Princípios Constitucionais que regem todo o ordenamento jurídico, de forma que qualquer ato administrativo que coloque uma pessoa idosa em risco de não poder prover o próprio sustento, irá contrariar a legislação invocada" (e-STJ fl. 86). Requer, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a sua submissão ao Órgão colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Consoante o entendimento do STJ, para o acolhimento da tese de nulidade da Portaria de revisão do ato declaratório da condição de anistiado político, não basta eventual alegação genérica de nulidade na inicial do mandado de segurança, sendo necessária a demonstração da ocorrência de violação ao direito líquido e certo do impetrante. 2. Hipótese em que a parte impetrante limita-se a alegar genericamente a ofensa aos princípios da dignidade humana e da proteção ao idoso, não demonstrando eventual ocorrência de violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório na condução do processo administrativo revisional da anistia. 3. Agravo interno desprovido.